Fechar
Política de Cookies
Seção 1 - O que faremos com esta informação?
Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: contabillsj.com.br
Seção 2 - Coleta de dados
Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.
Seção 3 - Consentimento
Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.
Seção 4 - Divulgação
Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.
Seção 5 - Serviços de terceiros
No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.
Seção 6 - Segurança
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade
Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você
Lei 14.973/24 e a atualização do valor dos imóveis: Oportunidades ou armadilha?
25 de setembro de 2024
Migalhas
A lei 14.973/24 pode trazer benefícios fiscais relevantes para quem possui imóveis e está disposto a seguir as regras impostas pela atualização do valor patrimonial. Contudo, é essencial analisar a situação com cautela, especialmente em relação à armadilha embutida no art. 8º da lei, que impõe uma espera de 15 anos para aproveitamento pleno das vantagens fiscais.
A recente publicação da lei 14.973/24 trouxe uma série de mudanças que podem impactar significativamente empreendedores, investidores e pessoas que estão em processo de planejamento patrimonial e sucessório. Apresentada como uma regulamentação da desoneração da folha de salários e a reintrodução de uma nova anistia para a regularização de bens no Brasil e no exterior, a lei também contém detalhes que exigem uma análise mais cuidadosa.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas, permitindo ajustar esses valores ao preço de mercado. Essa mudança pode parecer uma oportunidade interessante para quem possui imóveis, especialmente diante da perspectiva de recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital com alíquotas reduzidas. Entretanto, a lei esconde uma armadilha que pode complicar o planejamento de investidores e empresários que buscam otimizar sua gestão patrimonial.
Vantagens fiscais à primeira vista
De forma simplificada, a lei 14.973/24 oferece a possibilidade de atualização do valor de imóveis com incidência de alíquotas reduzidas de imposto de renda, o que, à primeira vista, parece ser uma oportunidade vantajosa:
Pessoas jurídicas: A alíquota aplicada será de 10% (6% de IR e 4% de CSLL), o que é significativamente menor do que as atuais taxas que variam entre 24% e 34%.
Pessoas físicas: Uma taxa de 4% de imposto de renda será aplicada sobre o ganho de capital resultante da atualização do valor do imóvel, um valor muito inferior à alíquota tradicional de 15%.
Para muitos, essa proposta pode parecer imperdível, especialmente para quem já planejava atualizar o valor de seus imóveis ou realizar uma venda futura. Contudo, um olhar mais atento ao texto da lei revela que essas aparentes vantagens vêm com uma condição que pode limitar bastante o benefício prometido.
A armadilha escondida no art. 8º
Embora a redução das alíquotas seja atrativa, o art. 8º da lei 14.973/24 impõe uma regra que pode frustrar os planos de quem busca liquidez ou a venda rápida de imóveis. O benefício fiscal pleno só poderá ser aproveitado caso o contribuinte mantenha o imóvel em questão por um período mínimo de 15 anos. Ou seja, ao atualizar o valor do imóvel e pagar o imposto com base nas alíquotas reduzidas, o proprietário se compromete a não vender o bem nos próximos 15 anos para desfrutar do total do "desconto" tributário.
Esse período de 15 anos pode ser um impeditivo sério para muitos empreendedores e investidores, que frequentemente buscam maior flexibilidade na gestão de seus ativos imobiliários. Afinal, as necessidades de liquidez ou de reorganização patrimonial podem surgir antes desse longo prazo, obrigando o proprietário a vender o imóvel e, consequentemente, perder parte do benefício fiscal.
Como funciona o escalonamento do benefício
Durante esse período de 15 anos, o benefício tributário é aplicado de forma escalonada. Isso significa que, quanto mais tempo o imóvel for mantido, maior será o desconto efetivo no pagamento do imposto. No entanto, qualquer venda do imóvel antes do término desse período implicará em uma tributação proporcionalmente maior, tornando a antecipação da venda menos atrativa financeiramente.
Além disso, ao final desse ciclo de 15 anos, é provável que o imóvel passe por nova atualização de valor de mercado, gerando novamente a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital. Portanto, o benefício atual pode ser, na prática, diluído com o passar do tempo e com novas atualizações obrigatórias de valor.
Vale a pena aproveitar a oportunidade?
Para investidores e empreendedores, a questão principal passa a ser: vale a pena aproveitar essa oportunidade de atualização do valor de imóveis? A resposta depende muito dos objetivos individuais de cada pessoa ou empresa, mas é essencial considerar alguns fatores antes de tomar qualquer decisão:
Planejamento de longo prazo: Se a intenção é manter o imóvel por muitos anos, a atualização pode ser interessante, pois permite reduzir o impacto tributário sobre o ganho de capital. No entanto, para aqueles que preferem flexibilidade e a possibilidade de venda no curto ou médio prazo, a restrição imposta pela lei pode não compensar.
Impacto no planejamento sucessório: Empreendedores que estão desenvolvendo um planejamento sucessório para transferir patrimônio aos herdeiros também devem analisar com cuidado. A atualização de valores pode afetar o planejamento tributário e o montante de bens a ser transferido, sobretudo se houver intenção de venda no futuro próximo.
Estratégias alternativas: Para quem não deseja se comprometer com a manutenção do imóvel por 15 anos, há outras estratégias de planejamento tributário e sucessório que podem ser mais adequadas. Consultar um especialista pode ajudar a identificar formas mais eficazes de reduzir a carga tributária sem perder a flexibilidade na gestão de bens.
Considerações finais
A lei 14.973/24 pode trazer benefícios fiscais relevantes para quem possui imóveis e está disposto a seguir as regras impostas pela atualização do valor patrimonial. Contudo, é essencial que empreendedores e investidores analisem a situação com cautela, especialmente em relação à armadilha embutida no art. 8º da lei, que impõe uma espera de 15 anos para aproveitamento pleno das vantagens fiscais.
Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável buscar orientação especializada para garantir que o caminho escolhido esteja alinhado com os objetivos de longo prazo, seja no que tange a investimentos, seja no âmbito de um planejamento patrimonial e sucessório robusto e eficiente.
Voltar para a listagem de notícias